FOTO: CECOM TJTO

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins rejeitou o pedido de revisão criminal apresentado por uma mulher condenada pelo Tribunal do Júri a uma pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de um procurador municipal de Palmas. O crime ocorreu quando a vítima foi golpeada na cabeça com um martelo e faleceu em sua própria residência.

O incidente teve lugar em outubro de 1998, com a denúncia formalizada em 2013 e a subsequente condenação da acusada em setembro de 2016. Contudo, a ré só foi localizada em 2023, em Santa Catarina, onde foi detida para o cumprimento da pena em maio do ano anterior.

Na tentativa de revisão criminal, a defesa alegou legítima defesa, argumentando que a ré agiu para se proteger de uma tentativa de violência sexual por parte da vítima. Solicitaram a absolvição da ré, alegando que a condenação foi contrária às evidências do processo original e pedindo o reconhecimento da legítima defesa como justificativa para suas ações.

Segundo a versão apresentada pela defesa, a ré estava na casa da vítima, juntamente com outra pessoa, para um jantar. Posteriormente, quando ficaram apenas ela e a vítima, teriam ido para o quarto para assistir televisão, momento em que a vítima teria tentado de forma persistente e agressiva manter relações sexuais com a ré.

A defesa alegou que a ré estava se defendendo de uma tentativa de estupro, destacando que o ataque só não foi consumado porque ela conseguiu reagir de maneira rápida e eficaz para repelir a agressão injusta que estava sofrendo naquele momento.

Entretanto, a decisão do colegiado rejeitou a tese da legítima defesa, apontando que os requisitos necessários para sua comprovação não foram atendidos na revisão criminal. Destacaram que a ação não se configurou como uma reação a uma agressão atual ou iminente, e que não houve moderação no uso dos meios necessários para a defesa.

O relator do caso, juiz Jocy Gomes de Almeida, afirmou que o ataque à vítima, por trás e enquanto ela estava desatenta e desprevenida em sua cama, não demonstrou moderação e não se alinhou com uma reação imediata ou iminente. Assim, a decisão colegiada, tomada de forma unânime em 9 de abril, confirmou a condenação da ré.